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Economia e Segurança
A solução CAT83 da LynasLogic está totalmente integrada ao LynasSPED a LynasAuditoria, com isso, além de gerar todos as fichas de acordo com as regras estabelecidas, os sistema tem a possibilidade de obter grande parte das informações diretamente do SPED, submetendo todas as informações para as rotinas de Auditoria.
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LynasCAT83 - Recuperação de ICMS para São Paulo
Na Portaria foi instituído o "Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços" destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para efeito da apropriação e da utilização do crédito acumulado.
A Portaria CAT nº 83 de 28/04/2009, estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável a todas as operações e prestações de serviços geradoras, produzindo efeitos para o crédito acumulado que for gerado a partir de 01.04.2010.
Tal portaria solicita a criação de um arquivo digital específico, contendo diversas fichas e informações, que não é o mesmo arquivo gerado pelo extrator do Sped Fiscal, de âmbito nacional (todos os estados).
Trata-se assim de uma legislação distinta, apenas para o Estado de São Paulo e abrande todas as empresas que tenham montante mensal de crédito acumulado de ICMS a ser apropriado acima de R$ 100.000,00.
Módulos e Fichas que compõem o Sistema
• Módulo 1 – Insumos - com 5 fichas
• Módulo 2 – Processo Produtivo - com 7 fichas
• Módulo 3 – Produtos Acabados e Mercadorias p/Revenda – com 3 fichas
• Módulo 4 – Rateios – com 3 fichas
• Módulo 5 – Demonstrativos Auxiliares – com 8 fichas
• Módulo 6 – Geração do Crédito Acumulado do ICMS – com 8 fichas
Total = 34 fichas
O sistema deverá manter o acompanhamento da totalidade de informações relativas ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento, no âmbito do imposto, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS.
Este sistema diferencia-se do processo de custeio convencional pelo fato de admitir somente os custos incorridos que sejam escriturados no Livro Registro de Entradas, à exceção do ativo fixo e material de uso e consumo, de modo que nele não são registrados os elementos de custo que estejam fora do campo de incidência do ICMS, tais como, mão de obra, encargos sociais, depreciação, serviços sujeitos ao ISS, etc.
A não inclusão dos custos mencionados deve-se a finalidade do sistema que é apurar o ICMS contido no custo das mercadorias saídas ou no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços.
Adotar na avaliação o custo médio (média mensal ponderada fixa).
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